sexta-feira, 25 de abril de 2014

SP simplifica suspensão de ICMS no drawback.

O governo do Estado de São Paulo simplificou os procedimentos exigidos dos contribuintes que operam com o regime de drawback no Estado. Assim, deverá ficar mais fácil obter a suspensão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no desembaraço aduaneiro de matérias-primas importadas para a confecção de produtos que serão comprovadamente exportados.





A novidade consta do Decreto nº 60.393, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
Tais empresas já podem solicitar à Receita Federal do Brasil o regime de drawback para pagar os tributos federais apenas na exportação do produto final. Aprovado o regime na Receita, há também a possibilidade de conseguir a isenção do ICMS.
A partir de hoje, o contribuinte que realizar operações com a isenção deverá manter sob sua guarda, pelo prazo de cinco anos, os documentos comprobatórios da regularidade fiscal dessas operações. O Fisco poderá solicitar ao contribuinte a comprovação da regularidade e o cumprimento das condições aprovadas no regime de drawback a qualquer momento.
Se qualquer das condições estabelecidas para a fruição da isenção for descumprida, o ICMS será exigido integralmente como se a isenção não tivesse existido, devendo o imposto ser recolhido com os devidos acréscimos legais.
Exige-se do contribuinte paulista, para a aplicação da isenção, por exemplo, a obrigação de entregar à repartição fiscal, até trinta dias após a liberação da mercadoria importada, cópias da Declaração de Importação, extraída do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), da correspondente nota fiscal relativa à entrada da mercadoria e do ato concessório do regime com a expressa indicação do bem a ser exportado.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


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http://www.valor.com.br/legislacao/3527314/dia-dia-tributario-sp-simplifica-suspensao-de-icms-no-drawback#ixzz2zulhsEsq

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Fundo garantirá exportação à Argentina.


O governo prepara mudanças no Fundo de Garantia à Exportação (FGE) como parte da delicada engenharia financeira de "salvamento" do comércio entre Brasil e Argentina. Esse fundo deverá servir como uma espécie de "garantidor de última instância" aos bancos comerciais responsáveis por financiar os exportadores brasileiros. A ideia do governo, já levada a Buenos Aires e que deve ser fechada na próxima semana, é destinar cerca de R$ 1 bilhão do FGE à cobertura dos riscos de calote pela Argentina.
A proposta tenta desatar o principal nó que ainda impede um acordo detalhado em torno do financiamento ao comércio bilateral: as garantias financeiras. Dessa forma, caberá ao fundo - que é vinculado ao Ministério da Fazenda - o papel de blindagem dos bancos contra a possibilidade de inadimplência do país vizinho, tirando qualquer risco do Banco Central. Com isso, a expectativa do governo é destravar o financiamento dos bancos e devolver a normalidade ao intercâmbio comercial, que foi duramente atingido pela crise cambial argentina. No primeiro trimestre, as exportações de produtos manufaturados "made in Brazil" ao principal parceiro do Mercosul tiveram recuo de 26%.
As empresas instaladas no Brasil, principalmente montadoras, relataram ao governo que vêm tendo dificuldades muito grandes em fechar operações bancárias - como adiantamentos de contrato de câmbio - porque as taxas subiram demais quando envolvem a Argentina. Para mitigar esse risco e dar tranquilidade às instituições financeiras, as autoridades devem recorrer ao FGE.
Hoje, o fundo atua como um "seguro" às exportações de longo prazo, com financiamento superior a dois anos: basicamente vendas de aeronaves da Embraer e serviços de engenharia (contratos das empreiteiras brasileiras no exterior). Para permitir que esse seguro seja estendido a operações de curto prazo, como é o perfil dos embarques à Argentina, uma resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) deverá ser aprovada para concretizar formalmente tal mudança.
Embora seja capaz de driblar a resistência dos bancos, fazendo com que eles voltem a antecipar aos exportadores os dólares de suas vendas à Argentina, o FGE será usado apenas na hipótese - inesperada - de inadimplência do país vizinho. Os argentinos, conforme as negociações em andamento entre os dois governos, terão até 120 dias para pagar as importações de produtos brasileiros. Isso dá um prazo para que o Banco Central da Argentina e os importadores locais providenciem os dólares necessários para transferir ao Brasil.
Uma das possibilidades cogitadas pelo governo argentino é emitir títulos em pesos aos importadores, com correção cambial, em prazos compatíveis com o das operações de financiamento pelos bancos. Assim, caso ocorram novas desvalorizações do peso, as companhias na Argentina podem preservar integralmente sua capacidade de pagamento.
Toda essa engenharia financeira, apesar de ter sido aparentemente de agrado da Casa Rosada, ainda não foi fechada por causa da resistência do país vizinho em fechar um acordo que só resolva a vida dos exportadores brasileiros. O ministro da Economia, Axel Kicillof, e a ministra da Indústria, Débora Giorgi, deixaram claro o interesse em buscar maior equilíbrio do comércio bilateral e não apenas eliminar obstáculos à importação de produtos do Brasil. Para fechar um acordo, na semana que vem, Kicillof e Giorgi querem um compromisso explícito das montadoras com o uso de mais autopeças fabricadas na Argentina. Justamente por isso, as montadoras foram chamadas a participar de uma nova reunião entre os dois governos, a ser realizada no escritório do BNDES em São Paulo, terça ou quarta-feira.
Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) aponta que automóveis, autopeças e motores representam 60% da queda nas vendas de manufaturados à Argentina entre janeiro e março. "Temos relatos de empresas da indústria automobilística que não conseguiram exportar um veículo sequer neste ano", diz o diretor de desenvolvimento industrial da CNI, Carlos Abijaodi.
Para o empresário, que elogia o "espírito de colaboração" do Brasil com a Argentina, é fundamental atrelar essa solução nas questões de financiamento a um compromisso de remoção das barreiras protecionistas aos produtores brasileiros na fronteira argentina. O memorando de entendimentos assinado entre os dois países no fim de março, na Costa do Sauípe, fala em garantir "agilidade aos trâmites administrativos e aduaneiros" no comércio bilateral. É uma referência às DJAIs, declarações juramentadas de importação que são liberadas pelas autoridades em Buenos Aires sem regras nem prazos claros, servindo de obstáculo aos fluxos comerciais. Elas são a grande preocupação do governo e da indústria.

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sexta-feira, 11 de abril de 2014

IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NO BRASIL

8Data da Notícia: 4/4/2014
IMPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM REGISTRO NO BRASIL
Medicamentos sem registro no Brasil podem ser importados por pessoa física. Esta importação é possível por meio de pedido excepcional de importação para uso pessoal. Os pedidos devem ser protocolados na Anvisa, onde serão analisados pelos técnicos da Agência, que levam em conta aspectos tais como eficácia e segurança do produto e se eles estão devidamente registrados em seus países de origem ou ainda em outros países.
Esse procedimento também é possível em relação a medicamentos classificados como substância de uso proscrito. A sua importação pode ser solicitada para uso pessoal. Também é possível que uma empresa interessada solicite o registro do produto no Brasil. Nas duas situações, os pedidos são analisados pela área técnica da Anvisa.
Até este momento, não há na Anvisa nenhum pedido de registro de medicamento com substância proscrita, nem pedido de importação para uso pessoal.
A Lei
A Anvisa esclarece ainda que, de acordo com a Lei 11.343, Lei Antidrogas, é possível que os casos de utilidade para a saúde sejam autorizados pelas autoridades competentes.
O Artigo 2º da Lei diz que Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar, bem como o que estabelece a Convenção de Viena, das Nações Unidas, sobre Substâncias Psicotrópicas, de 1971, a respeito de plantas de uso estritamente ritualístico-religioso.
Parágrafo único - Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
Art. 31 - É indispensável a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, para qualquer fim, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação, observadas as demais exigências legais.
Além disto, o Decreto 5.912/06, em seu Artigo 14º, parágrafo único, diz que a Pode a União autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no caput deste artigo, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, respeitadas as ressalvas supramencionadas.
c) autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo predeterminados, mediante fiscalização, ressalvadas as hipóteses de autorização legal ou regulamentar.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária

quinta-feira, 3 de abril de 2014

BC vai avaliar se pressão de preços é temporária

O comunicado com que o Copom informou a alta da taxa básica Selic em 0,25 ponto percentual, para 11% ao ano, trouxe um tom menos propenso à continuidade do aperto monetário que o esperado pelo economista do Barclays para a América Latina, Marcelo Salomon. "Minha leitura é que o BC vai avaliar se a pressão inflacionária [dos preços dos alimentos] é realmente temporária", diz Salomon, que não espera nova elevação da Selic na reunião de maio.

"Antes da reunião, minha projeção era de que o BC não sobe a taxa em maio. Vou mantê-la", disse o economista. Leia os principais trechos da entrevista.
Valor: Qual a interpretação do senhor para o comunicado do Copom do Banco Central?
Marcelo Salomon: O comunicado foi mais "dovish" [menos inclinado à continuidade do aperto] do que eu estava esperando. Achava que o Copom manteria a mesma mensagem do encontro de janeiro, de que estava dando prosseguimento ao processo. Mas o BC trouxe uma mensagem diferente, de que vai monitorar o cenário para então definir os próximos passos. A volta da expressão "neste momento" também é um sinal dovish. Minha leitura do comunicado, em conjunto com o Relatório de Inflação, com indicação de aceleração inflacionária no curtíssimo prazo, é que o BC vai avaliar nos próximos 45 dias se essa pressão inflacionária é realmente temporária. Vai ser crucial monitorar os preços dos alimentos. Dentro do cenário mais dovish do comunicado, se esses preços começam a ceder, o BC pode parar. Antes da reunião, minha projeção era de que ele não sobe a taxa em maio. Vou mantê-la. Vamos ver a ata [do Copom] para ver a ênfase que o BC vai dar a esses condicionantes que vão monitorar, que são sempre atividade e inflação. Mas hoje acho que o principal é a inflação.
Valor: Qual será o impacto da decisão do Copom sobre as expectativas inflacionárias?
Salomon: As expectativas são formadas muito com o olho na inflação corrente. Se a inflação acelerar, as expectativas vão subir novamente. Eu acho que esse tom mais dovish do comunicado não leva diretamente a uma elevação das expectativas. Acho que não vai haver alteração no curto prazo, que as expectativas vão ficar mais ou menos paradas perto do nível atual.
Valor: Com a decisão de ontem, o atual processo de aperto monetário já soma 3,75 pontos percentuais. É suficiente para por a inflação em trajetória declinante?
Salomon: Não veremos isso [inflação em trajetória declinante] neste ano. Possivelmente possamos ver em 2015. Depende muito dos preços administrados. A inflação brasileira vai ficar pressionada no médio prazo por esses preços. O BC vai ter que saber trabalhar muito essa relação entre preços livres e administrados para assegurar uma desaceleração dos índices de inflação. De alguma forma, vai ser preciso uma desaceleração dos preços livres, porque os administrados vão ter que subir.
Valor: Faz sentido interromper o processo de aperto monetário em maio sem garantir que a inflação esteja em trajetória declinante? Ainda veremos efeitos defasados desse ciclo de alta?
Salomon: É o que o BC vem dizendo. Ele quer ver quais são os efeitos da política que ele já implementou. A economia está desacelerando, a demanda domestica está desacelerando. Não vai entrar em uma recessão como muitos temiam no início do ano, mas perdeu força. Essa é hoje o grande dilema para a política monetária. Olhando para a frente, com essa questão dos preços administrados, o BC vai ter que subir os juros em 2015. Mesmo que não tenha parado hoje [ontem] o processo, vai ter que subir. Porque o que vai ser dado a mais de alta da Selic não será suficiente para trazer a inflação para baixo de 6% ao ano. Meu cenário é que o BC interrompe o aperto agora e a inflação fica em 6% neste ano. O BC retoma o processo no início do ano que vem com mais um ciclo de 100 pontos [1 ponto percentual] e a inflação fica perto de 5,5% em 2015.


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INCOTERMS 2010 E SEU DESCONHECIMENTO

Olá pessoal...

Estava eu zapeando pelo site da aduaneiras e encontrei com o título acima" INCOTERMS 2010 E SEU DESCONHECIMENTO" e parei para refletir..

Quantas vezes já pensei isso: "Como pode ser profissional de comércio exterior e não saber o que é EXW? Não conseguir diferenciar um FOB de um CIF? Não saber a diferença de DDP e DDU?! Não saber a diferença de comprovante de exportação e CE mercante?

Pois bem, já passei várias situações complicadas com profissionais de grandes agentes de carga, despachantes etc que não sabiam o que estavam fazendo..

Isso sem contar aqueles que debatem , discutem...

Por exemplo, o comprovante de exportação.. É um documento não obrigatório, mas que a qualquer momento pode ser solicitado pelo exportador para compor o processo. O despachante tem que emitir se o exportador solicitar e a emissão é tão simples quanto tomar um café.

PS: Eu acho imprescindível este documento, é o resumão do processo, tem data de embarque, completinho... e em uma fiscalização ele apresenta as informações bem claramente e facilmente ao fiscal.

Entretanto, vários, muitos, diversos... diria que 70% dos meus contatos quando eu faço a tal solicitação do comprovante de exportação me dizem NÃO, este documento não é mais emitido. E não falamos somente dos assistentes ou analistas.... falo dos supervisores , coordenadores e gerentes que batem o pé que "ISSO NO EXISTE"....

Heim?!

Ai, pacientemente explico, é sim... só não é obrigatório! Mas vc pode emiti-lo. E a negativa volta mais cheia de razão ainda...

Aiiii... pentelhita como sou, resolvo mandar a tal da legislação:

"Infelizmente sua informação está equivocada.

Para todos os registros há a emissão do Comprovante de Exportação.

Todos os embarques tem a emissão do comprovante de exportação.

Notem fluxogramas claros e disponíveis no site da Receita Federal (disponíveis a qualquer pessoa) caso vcs precisem consultar:



Como nosso caso foi uma DSE, abaixo segue fliuxograma de despacho para uma DSE para que fique claro qual documento estamos falando:
Fluxograma do Despacho Simplificado de Exportação - DSE



Como complemento a essa informação, segue trecho extraído da Instrução Normativa SRF nº 28 de 27 de abril de 1994, sobre o comprovante de exportação:

"COMPROVANTE DA EXPORTAÇÃO

Art. 50. Concluída a operação de exportação, com a sua averbação, no Sistema, será fornecido ao exportador, quando solicitado, o documento comprobatório da exportação, emitido pelo SISCOMEX.

Parágrafo único. Nos casos em que a unidade da SRF de despacho for diferente da unidade de embarque, caberá à primeira emitir o documento de que trata este artigo.

Art. 51. Somente será considerada exportada, para fins fiscais e de controle cambial, a mercadoria cujo despacho de exportação estiver averbado, no SISCOMEX, nos termos dos arts. 46 a 49.

Parágrafo único. É irrelevante, para os efeitos deste artigo:

I - a simples apresentação de documentos fiscais e de embarque, não registrados no Sistema, mesmo que visados pela fiscalização aduaneira; e

II - a inexistência do comprovante de exportação, desde que sejam fornecidos aos órgãos e entidades competentes para efetuar a fiscalização e o controle dessas operações, os dados necessários à identificação do despacho averbado no Sistema."

Ressalto que, ainda a legislação traga que o Comprovante de Exportação é irrelevante se tivermos os documentos necessários à identificação do despacho , em nenhum momento a legislação traz que esse documento não é emitido ou não deve mais ser emitido. A emissão ou não dele fica a cargo do exportador que define as prioridades de sua empresa. Nesse caso EXIGIMOS o comprovante de exportação."   

Se vc trabalha em uma determinada área , não precisa ser PHd, ser Pós Doc, nem nada... Mas precisa, isso é totalmente imprescindível, saber os princípios básicos de sua área... 

No caso de comex, saber Incoterms, saber os documentos necessários para a saída do material, quais documentos são comprobatórios da efetiva exportação, como emiti-los é necessário.. não dá para ficar sem saber!

Enfim...já sabe! Se não tem conhecimento de algo de sua área vai correr atrás, descubra os princípios básicos da sua área, veja como estão seus conhecimentos e corra atrás de saber tudo que puder!!!

Aliás, segue abaixo o texto do site Aduaneiras que me inspirou nesse post:

INCOTERMS 2010 E SEU DESCONHECIMENTO
Autor(a): SAMIR KEEDI
Economista com especialização na área de transportes internacionais.

Temos, ao longo de nossa jornada de mais de quatro décadas em atividades de comércio exterior, notado e falado que muitos de nossos profissionais trabalham na área sem conhecer instrumentos importantes do nosso dia a dia. Entre os quais, pela sua enorme, reconhecida e fundamental importância, o Incoterms - International Commercial Terms, da CCI - Paris, cuja atual versão é a 2010, Publicação 715E.
Que é um conjunto de regras de entrega de mercadorias, e que define responsabilidades do vendedor e comprador. E que sempre dizemos que, mais do que qualquer coisa, é princípio de processo logístico. Quando se determina um Incoterms, de imediato se define a divisão da logística entre as partes. Sendo estas os custos e os riscos do processo. E quando se define antes as obrigações de um processo, de imediato já temos um Incoterms a colocar nele. Embora com algumas falhas, que poderiam ter sido ajustadas em 2010 e que, como representante brasileiro na sua revisão, não conseguimos, sendo voto vencido, sempre há um termo que cabe bem.
Obviamente, o Incoterms 2010 poderia ter sido melhor, mas, dentre as coisas que conseguimos encaixar, algumas outras não nos foi possível. Ficando para, quiçá, 2020. Uma delas foi a solicitação para inserção do termo CI - Cost and Insurance. Que, com três letras, para sua adaptação, poderia ter ficado, talvez, em C&I. Insistimos em todos os drafts, mas não foi aceito por Paris. Argumentamos o tempo todo que assim fecharíamos o quadro de possibilidades. Temos termo apenas para a mercadoria. Também para mercadoria e frete. Outro para mercadoria, frete e seguro. Com o C&I, teríamos também para mercadoria e seguro.
Mas, independentemente do que poderia ou não ter sido, temos o âmago da questão colocado, que é o seu desconhecimento. Em nossas aulas e palestras, sempre insistimos que é um livro a se ter, obrigatoriamente, em sua mesa de trabalho. Pois é o instrumento mais importante do comércio exterior, utilizado em praticamente todas as operações no mundo. Ele deve ser o livrinho - no bom sentido - de cabeceira dos profissionais, e presente em todas as empresas.
Quando perguntamos quem o tem, invariavelmente, para nossa sempre revivida surpresa, são poucos os profissionais ou empresas que respondem afirmativamente. Uma quantidade tão diminuta que nos leva a pensar como se pode fazer comércio exterior assim. Obviamente, não pode ser feito adequadamente, como já colocamos em nossos artigos, recentemente. Que o comex é uma questão de 1-99, ou seja, 1% dos profissionais sabe o que faz, enquanto 99% apenas fazem.
Assim, em virtude disso, vimos, de tempos em tempos, escrevendo sobre esse importante conjunto de termos e qual a sua importância. Sempre esperando ajudar os nossos profissionais no encontro dos caminhos para melhoria do nosso combalido comércio exterior. E é notório que ele é pequeno não apenas pelas condições de competitividade do nosso país, que é muito baixa, mas, também, pela qualidade dos nossos conhecimentos.
Nunca entendemos como alguém pode passar décadas nessa área, sem saber o que significa, detalhadamente, cada termo do Incoterms. Em especial, que é um instrumento criado em 1936, e já com sete revisões, estando, portanto, na sua oitava edição, e com quase 80 anos de idade. Já um respeitável "veinho", mas que não é respeitado (sic). Afinal, como é voz corrente hoje, sabe-se que o conhecimento humano, que já duplicou em milhares de anos, depois em centenas e dezenas, agora é duplicado a cada cerca de cinco anos. E o Incoterms é revisado, hoje, na média de dez anos.
E não só pelos profissionais de exportação e importação diretamente. Mas por todas as categorias, como despachantes, agentes de carga, prestadores de serviços em geral, RFB etc., etc., etc. Que, mesmo sem uma leitura acurada, se faz a interpretação. Como, por exemplo, considerar que o CFR, por ser custo e frete, e por mencionar o porto de destino, a interpretação imediata é de que a responsabilidade do vendedor é até o porto de destino. Tanto em custos, o que é verdade, quanto em riscos, o que não é o fato. Sempre insistimos que, assim como a Publicação 600 que rege a carta de crédito documentária, o Incoterms não se interpreta. Apenas se lê, nua e cruamente, e ponto-final.
Faremos um pedido especial, encarecidamente, a todos quantos atuam na área de comércio exterior, indistintamente, principalmente aos nossos profissionais de venda, compra e logística. Que tenham, em sua mesa de trabalho, o Incoterms. E que seja lido e pesquisado sempre. E em sua íntegra, pelo menos uma vez ao ano, o que é pouco, mas já é alguma coisa. Nosso país precisa disso e de atores à altura daquilo que poderemos ser, tão logo passe o sono e nos levantemos do berço esplêndido, sobre o qual estamos deitados há mais de 500 anos.

fonte: http://www.aduaneiras.com.br/noticias/artigos/artigos_texto.asp?ID=25251623&acesso=2

Um beijo grande!!!

terça-feira, 1 de abril de 2014

Recursos externos e fator eleitoral animam mercado.

Circulam duas explicações para o surpreendente otimismo que tomou conta do mercado financeiro em março e fez a bolsa subir 7,05%, a maior alta mensal desde janeiro de 2012. Uma diz que a tendência resulta do ingresso de recursos estrangeiros no mercado doméstico, vindos, inclusive, da Rússia. Outra sustenta que o rebaixamento da nota de crédito brasileira pela Standard & Poor's não teve impacto e que as pesquisas mostrando queda na avaliação positiva do governo Dilma Rousseff entusiasmaram os investidores.
Pode haver um pouco de verdade em cada uma das explicações. Em março, até o dia 27, o saldo líquido do ingresso de recursos estrangeiros na Bovespa estava positivo em R$ 2,2 bilhões e, no ano, em R$ 2,6 bilhões. De outra parte, na avaliação de gestores ouvidos pelo Valor, o fator eleitoral entrou definitivamente no radar. A ponto de dar impulso geral na cotação das ações. Dos 73 papéis que compõem o Índice Bovespa, 60 subiram em março, com destaque para empresas estatais, como as elétricas Cesp (18,44%), Copel (18,06%) e Eletrobras (19,69%), além de Petrobras (16,11%). Enquanto isso, o real se valorizava. Em março, o dólar teve queda de 3,24%.
Há outras explicações para o bom humor. O aumento da Selic, que amanhã deve subir para 11%, beneficiou investidores de renda fixa e atraiu aplicações estrangeiras. E há fatores externos. Ontem, a presidente do banco central dos Estados Unidos, Janet Yellen, durante discurso em Chicago, disse que a economia americana precisará de suporte por mais algum tempo. Ela reforçou a ideia de que o mercado de trabalho nos EUA está longe de ser considerado saudável, o que requer a continuidade da política de estímulos monetários. Em resposta, as bolsas americanas subiram: o Dow Jones, 0,83%, e o Nasdaq, 1,04%.

Por Beatriz Cutait e Téo Takar | De São Paulo


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